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Handebol brasileiro perde repasses financeiros da Lei Agnelo/Piva

  • Cláudio Moura
  • 10 de abr. de 2019
  • 3 min de leitura

A Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) e mais sete confederações tiveram seus repasses da Lei Agnelo/Piva suspensos. A alegação do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) é que as prestações de contas quanto aos repasses anteriores e denúncias de corrupção, em algumas delas, seriam os motivos para os cortes das verbas.

A Lei Agnelo/Piva é responsável por 90% das verbas recebidas pelo COB, que repassa as mesmas para as Confederações que têm esportes olímpicos. O handebol brasileiro, por questões de envolvimento em corrupção, vive uma situação delicada.

Além de ter cortado o repasse do COB, perdeu o patrocínio de duas estatais nos últimos dois anos: Banco do Brasil e Correios. Tudo isso prejudica enormemente a estrutura de preparação de todas as seleções nacionais.

O COB também enfrenta problemas com a Justiça por falta de prestações de contas e dívidas antigas. O esporte olímpico, que teve a grande chance de se transformar numa potência, com a Rio/2016, continua em crise e com a maioria dos atletas com péssimas condições de estrutura. O legado olimpíco, para o Brasil, ficou só na promessa dos cartolas do COB e dos políticos.

A seguir, matéria detalhada sobre o assunto feita pelo Globo Esporte.com...

Após julgar um recurso, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Comitê Olímpico do Brasil suspenda o repasse de recursos da Lei Agnelo-Piva a oito confederações esportivas (são 35 ao todo). A maioria já vinha sem receber – por determinação do tribunal. O COB até conseguiu efeito suspensivo da decisão anterior, mas seguirá sem repassar os valores por via das dúvidas.

As confederações afetadas são as seguintes: CBB (basquete), CBCa (canoagem), CBHb (handebol), CBDA (aquáticos), CBBd (badminton), CBTE (tiro esportivo), CBTkd (taekwondo) e CBTri (triatlo). No ambiente paralímpico, a CBBC (basquete em cadeira de rodas) engrossa ainda mais a lista, que pode mudar diariamente caso trâmites burocráticos sejam cumpridos.

A decisão consta de um acórdão e confirmada pelo GloboEsporte.com. Esse acórdão julgou um recurso do COB a um outro, do novembro do ano passado. Naquela ocasião, o TCU determinou que todas as entidades inscritas no cadastro de devedores da União, chamado de Cepim (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas), não podem receber os repasseis oriundos da Lei Agnelo-Piva.

Em novembro do ano passado, o TCU também determinou que o Comitê seria punido com a suspensão desses repasses, já que estava inscrito no Cepim. Contudo, a entidade pagou uma dívida de R$ 2 milhões – advindas de glosas de um convênio de uma década atrás com o Ministério do Esporte – para ficar livre. Ainda assim, o COB entrou com esse recurso, que foi a plenário na semana passada.

Entidades cadastradas no Cepim seguem sem poder firmar convênio com o Comitê para receber os recursos, de acordo com o novo acórdão. A princípio, pouco muda, já que as confederações citadas acima já estavam com os recursos suspensos. Quando isso ocorre, o COB executa as ações. Ou seja, paga as viagens, técnicos, campos de treinamento etc.

Ao menos, o novo acórdão tem algo de positivo para o COB, pois significa que o TCU acolheu a tese de que o dinheiro das loterias não se enquadra nas limitações impostas pelo Cepim, uma lista de entidades que estão impedidas de firmar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, ou seja, não podem receber repasses voluntários. O do COB, entretanto, é previsto na legislação.

Com foto e informações do Blog Globo Esporte.com.

 
 
 
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